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Pentest para Governo: Conformidade, Cadeia de Custódia e Relatório Aceito por Auditoria

Pentest em órgão público tem três restrições que pentest corporativo não tem: cadeia de custódia rastreável de quem acessou o quê e quando, relatório aceito por auditor de TCU/CGU, e conformidade com legislação aplicável (LGPD setor público, Decreto 9.637/2018, IN GSI/PR 1/2020). Esta página detalha como atendemos essas três restrições e por que MSSP grande nem sempre é a melhor escolha — o argumento de rotatividade pesa mais aqui.

Time fixo

Cadeia de custódia exige rastreabilidade: quem acessou, quando, com qual credencial. Time fixo preserva esse histórico. Time rotativo o destrói.

90% manual

Sistemas de gov.br, SEFAZ, sistemas finalísticos têm lógica de negócio única. Scanner padrão não cobre — exige análise manual com olhar clínico.

Relatório auditável

80–150 páginas, mapeamento explícito para PTES + LGPD setor público + ENS + Decreto 9.637. Aceito por TCU/CGU/ANPD.

Por que MSSP grande nem sempre é a melhor escolha para gov

MSSPs com operação de larga escala enfrentam rotatividade estrutural — turnover anual estimado em 25-40% no setor de cyber, segundo relatórios ISC2 Cybersecurity Workforce Study. Cada projeto novo do mesmo cliente é executado por uma pessoa diferente. Para órgão público, isso tem três consequências:

Na intrus.io são 5 profissionais sêniors fixos. O mesmo time que pentestou Caixa Econômica vai pentestar seu órgão. Sem rodízio. Sem júnior aprendendo no ambiente do governo.

Marco regulatório aplicável a pentest gov BR

O que diferencia pentest gov de pentest corporativo

Cases gov da intrus

Comparativo: MSSP grande × intrus.io para gov

Critério
MSSP grande
intrus.io
Time alocado
Rotativo, conta gerente comercial
5 sêniors fixos, contato direto
Histórico entre pentests anuais
Reconstruído
Preservado
Cadeia de custódia rastreável
Lacunas de operador
Hash + timestamp por evidência
Mapeamento normativo
Genérico
LGPD + Decreto 9.637 + IN GSI/PR + ENS
Aceito por TCU/CGU
Eventualmente
Sim, por estrutura
Atendimento dispensa Lei 14.133
Burocrático
Direto

Como contratamos sem licitação

Pela Lei 14.133/2021 art. 75, dispensa de licitação para serviços de engenharia/comuns até R$ 57.600 (limite reajustável anualmente). Compatível com nossos pacotes:

Para escopos maiores, pregão eletrônico ou SRP — detalhe em /licitacao-publica/.

FAQ

Pentest gov precisa de TR específico?

Sim. TR genérico de "serviço de TI" atrai fornecedor commodity. TR de pentest deve exigir metodologia (PTES/OWASP), certificações nominais do time, estrutura de relatório e SLA de retest. Modelo em /licitacao-publica/.

Vocês têm CADIN limpo?

Sim. Empresa habilitada para licitação pública. Certidões federal/estadual/municipal/FGTS/INSS em dia. Disponibilizamos pacote completo de habilitação na fase competitiva.

Vocês atendem dispensa de licitação?

Sim, dentro do limite Lei 14.133/2021 art. 75. Pacotes pré-definidos (lista acima) são compatíveis.

Que certificações o time precisa para gov?

OSCP (mínimo), CISSP recomendado para lead, CRTO/GPEN para Red Team. Para órgãos com dado sigiloso, idoneidade comprovada. Toda a equipe nossa atende.

Vocês trabalham com EaaS / contrato guarda-chuva?

Sim. SRP ou contrato anual plurianual. PTaaS recorrente também atende.

E sobre cadeia de custódia?

Toda evidência hashada (SHA-256), armazenada em ambiente segregado, listada no relatório com timestamp + hash. Retenção controlada conforme contrato; descarte com comprovante.

$ Solicitar TR modelo Guia de licitação →